CD finalizado… e depois ???
Registro: Toda música gravada necessita de um “G.R.A”. O GRA é a identidade de uma música. É a comprovação legal dos músicos participantes da gravação, do arranjador, bem como do produtor fonográfico, para efeito de pagamento de direitos conexos.
Até a Assembléia do ECAD de 07/03/2001, essa identificação era o GRA. Entretanto, foi deliberado nessa Assembléia, que a partir de 02/04, para as gravadoras que tenham SISRC instalado, o único identificador passará a ser o ISRC. Para a instalação do programa, o produtor fonográfico deverá entrar em contato com a associação à qual é filiado, que ela própria se encarregará de instalar o novo programa. Caso você seja um produtor independente, e não tenha acesso ao ISRC, poderá continuar utilizando o GRA. O GRA deverá ser obtido através de uma sociedade autoral, que encaminhará uma cópia ao ECAD.
Atenção: Se você não tirar o GRA de suas gravações, você não terá como receber os direitos conexos de suas gravações. Existe ainda a possibilidade de rádios e lojas não aceitarem seu CD, pois o GRA ou ISRC é obrigatório. Seu CD ficará ilegal.
Várias músicas pertencem às editoras. Ao gravar um CD com músicas de outros compositores e a música pertença a alguma editora, você deverá entrar em contato com a editora responsável, a fim de negociar a liberação da música. Normalmente, será cobrada uma taxa para tal liberação. Essa taxa corresponderá ao pagamento de direitos autorais, e será variável de acordo com a tiragem de seu trabalho. A utilização de uma música sem a devida autorização é ilegal. Ao elaborar o encarte de seu CD, você deverá ficar atento aos créditos obrigatórios como nome dos autores, editora da música e seu ISRC ou GRA.
Arte Gráfica: A primeira impressão é a que fica. E para ficar bom, você precisa de uma boa equipe de artes gráficas. Muitas empresas de masterização e prensagem já oferecem o material gráfico, mas muitos profissionais de arte realizam esses trabalhos como free-lancers, ou poderão indicar uma empresa de qualidade. Um profissional capacitado saberá escolher recursos modernos e condizentes com o gênero musical do artista / banda. Normalmente, a arte final é feita para impressão em 1, 2, 3 ou 4 cores. Uma foto colorida, por exemplo, exige uma impressão em quatro cores. A estampa do Cd é feita em processo de silk-screen e, muitas vezes já está no pacote da prensagem. Atenção: não esqueça de colocar na arte os endereços de contato do artista / banda (telefone, site e e-mail). Revise, revise de novo para ver se não há erros de digitação ou gramática nos textos e endereços.
O fotolito é um material que se assemelha a um acetato (um material com foto é formado por quatro lâminas de fotolito). Ele é necessário para a gravação das chapas na gráfica que fará a impressão. Este material deverá vir acompanhado de uma prova que mostrará, com precisão, como será o resultado final da gráfica.
O que são “Editoras”?
Editoras são empresas que administram obras musicais. Elas são responsáveis pela liberação dessas obras para gravação bem como são responsáveis pelo recolhimento dos pagamentos de direitos autorais em trabalhos fonográficos. Cabe ainda a pesquisa a respeito de possíveis utilizações indevidas de uma obra, assim como a tomada das medidas cabíveis, a fim de que o autor jamais seja lesado em seus direitos. Em troca, as Editoras retêm um percentual sobre todos os direitos auferidos por aquela obra. A Editora pode ainda trabalhar junto a produtores fonográficos, com o objetivo de encaixar as músicas sob sua administração em trabalhos diversos.
Nem toda música gravada precisa ser editada. A edição de uma música é opcional. Entretanto é uma forma mais segura de se garantir o correto pagamento dos direitos autorais. Fica, entretanto, à escolha do autor, que pode preferir administrar sua própria obra.
Para editar uma música é necessário que seja também do interesse da editora deter a edição daquela obra específica. Uma edição implica em custos, e a editora, normalmente, só irá querer editar uma música da qual ela possa auferir alguma vantagem financeira.
O que é o registro de música e como fazer?
O registro de uma música é uma maneira do compositor garantir a autoria de sua obra, quando ela não estiver editada. Ele poderá ser feito na Escola Nacional de Música – RJ. O autor deverá enviar a partitura e a letra anexada, e pagar uma pequena taxa.
O que são as Sociedades Autorais?
As sociedades autorais são associações que congregam compositores, e que fazem o elo entre o ECAD e o autor. Portanto, o valor arrecadado pelo ECAD por execuções públicas, será repassado ao autor pela Sociedade a qual ele está filiado.
Atenção: O ECAD é um arrecadador e distribuidor. Ele não efetua pagamentos a pessoa física. Portanto, se você não for filiado a nenhuma sociedade, você não terá como receber pagamento de direito autoral por execução, ficando este retido no ECAD até que o autor se filie a alguma sociedade.
A Composer Invent Produtora cria videoclipes para bandas e artistas e produção musical completa com assessoria, gravação, mixagem e masterização para impulsionar sua música
Gravei um CD solo, preciso de ajuda com uma questão, uma dúvida na verdade, se puder me ajudar agradeço, a arte eu preciso registrar, onde? Obrigada
A arte do CD ou DVD vc não precisa de registro. Se quiser proteger a logomarca da banda / artista aí o registro seria de marcas e patentes no INPI – http://www.inpi.gov.br
Tenho como proteger uma vinheta utilizada por mim há muitos anos, atualmente alguém registrou a frase da vinheta, como marca no Inpi e está me ameaçando de processo judicial se não parar de usar.
O Inpi é o órgão responsável para registros de marcas e patentes. Tente registrar sua vinheta. Mas pode acontecer de ser rejeitada por esta frase que você usa já ter sido registrada. Te aconselho a procurar um bom escritório que preste serviços de registro junto ao Inpi para lhe esclarecer melhor